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Sergio Mendes Júnior
Paranaguá (PR)
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Direito Penal
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É o ramo do direito público dedicado às normas emanadas pelo Poder Legislativo para reprimir os d...
Comentários
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Sergio Mendes Júnior
Comentário ·
há 3 anos
Qual prazo para ação de partilha de bens?
Gevaerd e Benites Sociedade de Advogados
·
há 3 anos
Ótima dica. Muitas pessoas confundem o prazo de prescrição de 10 anos, com o prazo máximo que pode durar uma ação de partilha.
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Sergio Mendes Júnior
Comentário ·
há 5 anos
Construir na casa a sogra é uma boa ideia?
Adriane Felix Barbosa
·
há 5 anos
Texto direto e reto.......no começo é tudo uma maravilha......depois começa a aporrinhação.....
A mulher fala.....aqui vc não tem nada.....oq vc gastou fica pelo tempo q morou .....
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Sergio Mendes Júnior
Comentário ·
há 5 anos
Ação de Indenização e Compensação por Danos Materiais e Morais
Administrador QD
·
há 8 anos
Excelente ação, bem construída e com links fazendo referencia aos artigos.
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Recomendações
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Adriano Jose
Comentário ·
há 3 anos
Modelo Cumprimento de Sentença No Juizado Especial Cível
Orlando Junio da Silva Advogado
·
há 5 anos
Boa Tarde Dr,
O acréscimo da multa de 10% só seria devida, caso não ocorra pagamento voluntário dentro do prazo de 15 dias.
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Ivone Zeger
Artigo ·
há 6 anos
Tá com raiva? Controle-se.
Indignada, já quase fora de si, minha cliente me ligou: “estou há três dias excluindo e-mails, mensagens na rede social e no meu celular. É meu ex-namorado: há uma semana terminamos o namoro e por...
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Ana Paula Rocha Gomes
Comentário ·
há 7 anos
Direito do consumidor: Indenização por danos morais em razão da ausência de baixa de gravame de alienação fiduciária de veículo quitado
Patrícia Adriani Hoch
·
há 9 anos
Parabéns pela contribuição. Apenas para atualização, informo que a Resolução CONTRAN nº 320 de 05/06/2009 foi inteiramente Revogada pela Resolução CONTRAN Nº 689 DE 27/09/2017.
A atual norma estabelece:
Art. 16. Após cumprida pela instituição credora a obrigação de prestar informação relativa a quitação das obrigações do devedor perante a instituição, o órgão ou entidade de trânsito de registro do veículo procederá, de forma obrigatória, automática e eletrônica, a baixa do Gravame constante no cadastro do veículo, no prazo máximo de 10 dias, sem qualquer custo para o Declarante, independentemente da transferência de propriedade do veículo em razão do contrato que originou o Gravame ou da existência de débitos incidentes sobre o veículo.
De toda forma, ficou mantido o prazo de 10 dias para a baixa do gravame pelos órgãos de trânsito após a informação pela instituição financeira sobre a quitação do contrato.
A reflexão e lacuna permanece quanto ao prazo do credor de efetuar esta informação aos órgãos de trânsito.
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